Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
- 57.863.854/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2848RegistroEsta publicação05/08/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)