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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

govDADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
932290523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Além disso, o Regulamento de Utilização apresentado possui itens que precisam alterados, caso o pedido prossiga como marca coletiva. Dessa forma: Caso deseje prosseguir como marca coletiva, 1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) reapresente o Regulamento d

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GOVERNANCA PUBLICA DE DADOS PESSOAIS
44.848.223/0001-89
Data de depósito
17 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Indeferimento27/01/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2858Publicação14/10/2025

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)