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Offizielle Daten des INPI

govDADOS

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

govDADOS

ST13

BR500000932290523

Klasse

45

Anmeldung

932290523

Registrierung

932290523

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

45

Anmeldedatum

17.10.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE GOVERNANCA PUBLICA DE DADOS PESSOAIS

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 45

Vienna-Codes

26.1.126.7.2527.5.129.1.1229.1.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência (governamental), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

27.01.2026

RPI 2873

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência (governamental), irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; | RPI 2873 | Data 2026-01-27

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado o pedido em vista da modificação da natureza da marca.

14.10.2025

RPI 2858

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: Republicado o pedido em vista da modificação da natureza da marca. | RPI 2858 | Data 2025-10-14

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Além disso, o Regulamento de Utilização apresentado possui itens que precisam alterados, caso o pedido prossiga como marca coletiva. Dessa forma: Caso deseje prosseguir como marca coletiva, 1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item "objeto social" apresenta texto incompleto (é possível utilizar documento próprio, caso não haja espaço suficiente no modelo do INPI); também é necessário alterar o item 2.2, uma vez que a marca coletiva se presta ao uso de todos os associados da entidade (não apenas de sua diretoria), independentemente de autorização específica, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos. São esses requisitos que devem constar no item mencionado (Ex.: é necessário pagar alguma taxa? há alguma formação ou ofício específico que o associado deve comprovar?). 3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização.

10.06.2025

RPI 2840

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Além disso, o Regulamento de Utilização apresentado possui itens que precisam alterados, caso o pedido prossiga como marca coletiva. Dessa forma: Caso deseje prosseguir como marca coletiva, 1) reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o item "objeto social" apresenta texto incompleto (é possível utilizar documento próprio, caso não haja espaço suficiente no modelo do INPI); também é necessário alterar o item 2.2, uma vez que a marca coletiva se presta ao uso de todos os associados da entidade (não apenas de sua diretoria), independentemente de autorização específica, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos. São esses requisitos que devem constar no item mencionado (Ex.: é necessário pagar alguma taxa? há alguma formação ou ofício específico que o associado deve comprovar?). 3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do Regulamento de Utilização. | RPI 2840 | Data 2025-06-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31.10.2023

RPI 2756

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2756 | Data 2023-10-31

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die govDADOS oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.