FUMACÊ DO ASFALTO M C SANTO ALEIXO - RJ Since 1997
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. Aparentemente, de acordo com o Estatuto Social apresentado, o interesse da requerente está nos serviços que serão prestados exclusivamente pela requerente em si e não pelos membros associados, o que infringe o disposto no artigo citado. Além disso, os serviços apresentados na petição inicial são considerados genéricos para fins de classificação, de modo que será necessário reapresentá-los. Dessa forma: 1) Reapresente especificação, uma vez que os serviços reivindicados na petição inicial são considerados genéricos para fins de classificação. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a
Sobre a marca
- Titular
- FUMACÊ DO ASFALTO MOTO CLUBE
- 52.443.245/0001-97
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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