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Dado oficial do INPI

FUMACÊ DO ASFALTO M C SANTO ALEIXO - RJ Since 1997

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUMACÊ DO ASFALTO M C SANTO ALEIXO - RJ Since 1997

ST13

BR500000932203973

Classe

41

Pedido

932203973

Registro

932203973

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/23
  2. Publicação24/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/26
  5. Concessão05/05/26
  6. Vigente05/05/36

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 05/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/10/2023

Data de registro

05/05/2026

Data de expiração

05/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUMACÊ DO ASFALTO MOTO CLUBE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.1.8

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e realização de eventos de entretenimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2887

05/05/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2885

22/04/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro em vista da alteração da natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência n° 850250320310. Foi alterada a especificação com a substituição do item "Associação sem fins lucrativos voltado as atividades de motociclismo e ação social" por "Organização e realização de eventos de entretenimentos", conforme cumprimento de exigência n° 850250639679.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação discriminando os serviços a serem prestados, tendo em vista a mesma apresentar indicação de caráter genérico. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL (12) 41 "Organização de competições desportivas", "Serviços de entretenimento", "Organização de exposições para fins culturais ou educativos " e "Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais ". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. Aparentemente, de acordo com o Estatuto Social apresentado, o interesse da requerente está nos serviços que serão prestados exclusivamente pela requerente em si e não pelos membros associados, o que infringe o disposto no artigo citado. Além disso, os serviços apresentados na petição inicial são considerados genéricos para fins de classificação, de modo que será necessário reapresentá-los. Dessa forma: 1) Reapresente especificação, uma vez que os serviços reivindicados na petição inicial são considerados genéricos para fins de classificação. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Caso deseje prosseguir como marca coletiva, observe que os serviços reivindicados devem ser prestados PELOS MEMBROS DA ENTIDADE, e não pela entidade em si, sob pena de indeferimento.2) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, apresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado se trata TÃO SOMENTE do estatuto social da entidade, não cumprindo as exigências da Portaria 08/2022, porque não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). Alternativamente, 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados nos termos do item 1 sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2755

24/10/2023

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