Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
RUZELL NOGUEIRA ADVOGADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RUZELL NOGUEIRA DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 40.578.895/0001-60
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2840ArquivamentoEsta publicação10/06/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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