SELO JSA - JOIA SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA PRODUTO CERTIFICADO CERTIFIED PRODUCT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem, de forma presumida, interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que a requerente é associação, em princípio, relacionada à atividade a ser certificada. Além disso, de acordo com o Estatuto Social apresentado, alguns objetivos da associação incluem "a promoção de planos de negócios visando à produção e comercialização de fitoterápicos (...)", "apoio aos arranjos produtivos locais (...) visando a fornecer os necessários insumos para produção de medicamentos" e "(...) prestação de serv
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BIOTEC-AMAZÔNIA
- 26.791.074/0001-87
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar