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Dado oficial do INPI

SELO JSA - JOIA SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA PRODUTO CERTIFICADO CERTIFIED PRODUCT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SELO JSA - JOIA SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA PRODUTO CERTIFICADO CERTIFIED PRODUCT

ST13

BR500000931197686

Classe

42

Pedido

931197686

Registro

931197686

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/23
  2. Publicação01/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/26
  5. Concessão10/03/26
  6. Vigente10/03/36

Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

18/07/2023

Data de registro

10/03/2026

Data de expiração

10/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BIOTEC-AMAZÔNIA

Representantes

Gil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.155.7.127.1.626.1.43.11.12

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de joias, semijoias e biojoias produzidas com insumos provenientes da biodiversidade amazônica, reconhecendo produtos que atendam aos critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, design com identidade cultural amazônica e inclusão produtiva de comunidades e etnias locais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2879

10/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à natureza da marca de certificação.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que restou comprovado, por meio dos esclarecimentos prestados no cumprimento da exigência formulada anteriormente, que não há interesse comercial ou industrial direto do requerente nos produtos/serviços atestados, cumpra o requerente as seguintes exigências, a fim de que seja dado prosseguimento no exame do pedido de registro da marca de certificação:1)Reapresente a especificação, informando se o objeto da certificação são as joias em si ou os serviços envolvidos na produção das mesmas, especificando-os, se for o caso, de modo que fique mais claro o objeto da certificação.2)Reapresente a documentação técnica, uma vez que o documento apresentado na petição inicial não contém, de forma clara e suficientemente detalhada, quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados. Observe que a documentação técnica deverá indicar as características dos produtos ou serviços certificados, bem como de que forma a certificação será realizada, inclusive em relação às medidas de controle que serão adotadas pelo requerente.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem, de forma presumida, interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que a requerente é associação, em princípio, relacionada à atividade a ser certificada. Além disso, de acordo com o Estatuto Social apresentado, alguns objetivos da associação incluem "a promoção de planos de negócios visando à produção e comercialização de fitoterápicos (...)", "apoio aos arranjos produtivos locais (...) visando a fornecer os necessários insumos para produção de medicamentos" e "(...) prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos (...)". Tais serviços reforçam possível interesse comercial ou industrial da requerente nos produtos ou serviços a serem certificados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.Caso fique comprovado que não há interesse comercial e industrial e, dessa forma, seja possível o prosseguimento do pedido como marca de certificação, será necessário reapresentar a especificação, de modo que fique mais claro qual o objeto da certificação. Assim, 2) informe se o objeto da certificação são as joias em si ou os serviços envolvidos na produção das joias, especificando-os, se for o caso. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. 3) Prosseguindo como marca de certificação, também será necessário reapresentar a documentação técnica, uma vez que o documento já apresentado não contém, de forma clara e suficientemente detalhada, quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados e de que forma essa certificação será realizada. 4) Caso não seja possível comprovar que não há interesse comercial ou industrial da requerente, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida (Exemplos possíveis: "Controle de qualidade de joias", "Controle de qualidade de serviços de mineração", na NCL 42). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). 5) Também será necessário retirar as expressões "Produto certificado" e "Certified product" da imagem da marca, uma vez que tais termos só podem constar em marcas de certificação. Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2743

01/08/2023

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