IPAS158
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2026 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à natureza da marca de certificação.
RPI 2875
10/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que restou comprovado, por meio dos esclarecimentos prestados no cumprimento da exigência formulada anteriormente, que não há interesse comercial ou industrial direto do requerente nos produtos/serviços atestados, cumpra o requerente as seguintes exigências, a fim de que seja dado prosseguimento no exame do pedido de registro da marca de certificação:1)Reapresente a especificação, informando se o objeto da certificação são as joias em si ou os serviços envolvidos na produção das mesmas, especificando-os, se for o caso, de modo que fique mais claro o objeto da certificação.2)Reapresente a documentação técnica, uma vez que o documento apresentado na petição inicial não contém, de forma clara e suficientemente detalhada, quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados. Observe que a documentação técnica deverá indicar as características dos produtos ou serviços certificados, bem como de que forma a certificação será realizada, inclusive em relação às medidas de controle que serão adotadas pelo requerente.
RPI 2859
21/10/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem, de forma presumida, interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que a requerente é associação, em princípio, relacionada à atividade a ser certificada. Além disso, de acordo com o Estatuto Social apresentado, alguns objetivos da associação incluem "a promoção de planos de negócios visando à produção e comercialização de fitoterápicos (...)", "apoio aos arranjos produtivos locais (...) visando a fornecer os necessários insumos para produção de medicamentos" e "(...) prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos (...)". Tais serviços reforçam possível interesse comercial ou industrial da requerente nos produtos ou serviços a serem certificados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.Caso fique comprovado que não há interesse comercial e industrial e, dessa forma, seja possível o prosseguimento do pedido como marca de certificação, será necessário reapresentar a especificação, de modo que fique mais claro qual o objeto da certificação. Assim, 2) informe se o objeto da certificação são as joias em si ou os serviços envolvidos na produção das joias, especificando-os, se for o caso. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. 3) Prosseguindo como marca de certificação, também será necessário reapresentar a documentação técnica, uma vez que o documento já apresentado não contém, de forma clara e suficientemente detalhada, quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados e de que forma essa certificação será realizada. 4) Caso não seja possível comprovar que não há interesse comercial ou industrial da requerente, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida (Exemplos possíveis: "Controle de qualidade de joias", "Controle de qualidade de serviços de mineração", na NCL 42). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). 5) Também será necessário retirar as expressões "Produto certificado" e "Certified product" da imagem da marca, uma vez que tais termos só podem constar em marcas de certificação. Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica.
RPI 2840
10/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2743
01/08/2023
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BIOTEC-AMAZÔNIA
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