PETRIBÚ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007778 (28/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5045381-05.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão emanado pelo TRF2 que negou provimento à apelação contra a sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 922.993.297 para a marca nominativa "PETRIBÚ" e, como consequência lógica, condenar a sociedade Ré a se abster do uso da da marca "PETRIBU", no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ".(...) "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À A
Sobre a marca
- Titular
- POSTO SOLAR LTDA
- 08.174.762/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2840JudicialEsta publicação10/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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