IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220007778 (28/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5045381-05.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão emanado pelo TRF2 que negou provimento à apelação contra a sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 922.993.297 para a marca nominativa "PETRIBÚ" e, como consequência lógica, condenar a sociedade Ré a se abster do uso da da marca "PETRIBU", no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ".(...) "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.006384/2022-69