Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CRYSTAL BIO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CRYSTAL BIO
- Processo INPI
- 920998631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210388653 (08/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NIAGARA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- NIAGARA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
- 07.045.832/0001-73
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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