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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

CRYSTAL BIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

CRYSTAL BIO
Processo INPI
920998631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911497269 (ÁGUA CRISTAL), Processo 901550892 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL NATURAL) e Processo 915103540 (ÁGUA CRISTAL FINA ADICIONADA DE SAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NIAGARA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
07.045.832/0001-73
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2635IndeferimentoEsta publicação06/07/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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