IMPACTA PHARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916956296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vistaa legislação relativa à produção de ?suplementos alimentares e nutricionais? em vigor no país, bem comoo disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itensmencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classereivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° d
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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