JACU BIRD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220002875 (14/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Atos Administrativos com Pedido Liminar proposta por HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5012585-58.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002428/2022-81). Ação julgada procedente para determinar a concessão do pedido de registro n. 914.110.470, para a marca "JACU BIRD.
Sobre a marca
- Titular
- H. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2840Judicial10/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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