IPAS158
Concessão de registro
RPI 2844
08/07/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/07/2025 e em vigor até 08/07/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2844
08/07/2025
Deferimento do pedido
RPI 2840
10/06/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220002875 (14/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Atos Administrativos com Pedido Liminar proposta por HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5012585-58.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.002428/2022-81). Ação julgada procedente para determinar a concessão do pedido de registro n. 914.110.470, para a marca "JACU BIRD.
RPI 2840
10/06/2025
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220002875 (14/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Atos Administrativos com Pedido Liminar proposta por HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5012585-58.2022.4.02.5101.Demanda o autor pela declaração de nulidade dos atos de manutenção do indeferimento do pedido de registro n° 914110470, para a marca mista ?JACU BIRD?, depositada para assinalar: ?Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;?, e de sobrestamento do exame do recurso interposto contra o indeferimento do Pedido de Registro n° 910094314, para a marca nominativa ?CAFÉ JACU?, depositada para identificar: ?Café, bebidas à base de café, sucedâneos de café, café torrado, café não torrado, café em grão, café em pó, café solúvel, café moído, extrato de café, bebida energética a base de café; preparações a base de café para uso alimentar, chocolates e alimentos a base de café?; liminarmente, pugna pelo sobrestamento do exame do processo administrativo de nulidade instaurado de ofício pelo INPI contra o registro nº 829035273, para a marca nominativa ?JACU COFFEE?, que designa: ?Café, bebidas à base de café, sucedâneos de café, café torrado, café não torrado, café em grão, café moido, extrato de café, bebida energética á base de café?, até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na ação.
RPI 2677
26/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190078752 (18/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
RPI 2619
16/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190078752 (18/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HENRIQUE LEIVAS SLOPER DE ARAUJO Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2519
16/04/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por JACU BIRD sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2506
15/01/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2460
27/02/2018
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 39.289.517/0001-88 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
11 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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