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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

NADA SE LEVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

NADA SE LEVA
Processo INPI
904978265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250174266 (08/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NADA SE LEVA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERVICOS DE DECORACOES DE IMOVEIS LTDA.-ME. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
NADA SE LEVA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERVICOS DE DECORACOES DE IMOVEIS LTDA.-ME.
07.777.615/0001-78
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
2 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.