Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
NADA SE LEVA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
NADA SE LEVA
- Processo INPI
- 904978265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250174266 (08/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NADA SE LEVA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERVICOS DE DECORACOES DE IMOVEIS LTDA.-ME. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- NADA SE LEVA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERVICOS DE DECORACOES DE IMOVEIS LTDA.-ME.
- 07.777.615/0001-78
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.