Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
NADA SE LEVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NADA SE LEVA
- Processo INPI
- 904978265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NADA SE LEVA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERVICOS DE DECORACOES DE IMOVEIS LTDA.-ME.
- 07.777.615/0001-78
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.