Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
IDC INSTITUTO DERMATOLÓGICO DE CURITIBA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250182428 (14/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTITUTO DERMATOLOGICO DE CURITIBA S/C
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DERMATOLOGICO DE CURITIBA LTDA
- 01.819.584/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.