Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
IDC INSTITUTO DERMATOLÓGICO DE CURITIBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DERMATOLOGICO DE CURITIBA LTDA
- 01.819.584/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2276DeferimentoEsta publicação19/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.