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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

maria perfeita

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca maria perfeita
Processo INPI
902693484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230260275 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARIA PERFEITA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARIA PERFEITA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
36.161.922/0001-28
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2776Recurso19/03/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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