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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

maria perfeita

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2776, 19 de março de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca maria perfeita
Processo INPI
902693484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230260275 (05/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MARIA PERFEITA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
MARIA PERFEITA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
36.161.922/0001-28
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2776RecursoEsta publicação19/03/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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