Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
PRÓ-CARRO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRO CARRO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME
- 10.769.192/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.