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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014

PRÓ-CARRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2277, 26 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902187740
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120143339 (28/08/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PRO CARRO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRO CARRO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME
10.769.192/0001-59
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285Registro21/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2277DeferimentoEsta publicação26/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2277Retificação26/08/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2064Oposição27/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.