LENTES DE CONTATO.NET
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250244144 (14/05/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: A3E COMERCIO DE OCULOS E LENTES DE CONTATO LTDA. Procurador: EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Os dados do titular foram atualizados de acordo com os dados preenchidos na petição de alteração nº 850240166226. A correção deve ser solicitada através do serviço 378.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240538741 (16/10/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: A3E COMERCIO DE OCULOS E LENTES DE CONTATO LTDA. Procurador: EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Os dados do titular foram atualizados de acordo com os dados preenchidos na petição de alteração nº 850240166226. A correção deve ser solicitada através do serviço 378.
Sobre a marca
- Titular
- A3E COMERCIO DE OCULOS E LENTES DE CONTATO LTDA.
- 35.824.683/0001-86
- Procurador ou escritório
- EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2840RetificaçãoEsta publicação10/06/2025
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2840RetificaçãoEsta publicação10/06/2025
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.