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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240166226 (09/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AC2 LENTE DE CONTATO EIRELI -ME Procurador: EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- A3E COMERCIO DE OCULOS E LENTES DE CONTATO LTDA.
- 35.824.683/0001-86
- Procurador ou escritório
- EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.