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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

POWER B!

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca POWER B!
Processo INPI
825817579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240271208 (04/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALLEGRA S/A. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RPM HOLDING & GESTAO LTDA.EPP
53.279.690/0001-26
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2910Exigência13/10/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1997Registro14/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1815Oposição18/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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