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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

BRASIL WAY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRASIL WAY
Processo INPI
817430679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190388548 (21/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
DJOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA ME
78.466.141/0001-91
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1301Exigência07/11/1995

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  15. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1242Deferimento20/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.