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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

BRASIL WAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRASIL WAY
Processo INPI
817430679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190332882 (08/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DJOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO LTDA ME
78.466.141/0001-91
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2549PetiçãoEsta publicação12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1325Registro23/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1301Exigência07/11/1995

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  15. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1242Deferimento20/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.