Confiança Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 932317510 (SUPERMERCADOS CONFIANÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919470530 (CONFIANÇA), Processo 830191399 (CONFIANÇA), Processo 825957869 (CONFIANÇA), Processo 930895479 (FRIGORÍFICO CONFIANÇA), Processo 002494876 (CONFIANÇA), Processo 813914493 (CONFIANÇA), Processo 816234620 (CONFIANÇA), Processo 825964199 (CONFIANÇA) e Processo 903962020 (CONFIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELISANGELA VIANA
- 42.124.234/0001-90
- Procurador ou escritório
- Instituto Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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