Re.equilibrar Aromas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927885441 (Reikilibrar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão de [Essências etéreas]; [sprays aromáticos para interiores]; alteração de "Pastilhas de difusor" para "Pastilhas aromáticas para Difusores de fragrâncias [substâncias aromáticas]", para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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