IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927885441 (Reikilibrar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão de [Essências etéreas]; [sprays aromáticos para interiores]; alteração de "Pastilhas de difusor" para "Pastilhas aromáticas para Difusores de fragrâncias [substâncias aromáticas]", para melhor adequação à classe.
RPI 2839
03/06/2025