Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
M CACHAÇAMODESTO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MODESTO DE ARAUJO ANDRADE
- 50.559.192/0001-49
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2839ArquivamentoEsta publicação03/06/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)