Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2025
M CACHAÇAMODESTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente imagem da marca pretendida com a exclusão da palavra cachaça por ser indicação geográfica de acordo com o decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA MODESTO DE ARAUJO ANDRADE
- 50.559.192/0001-49
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2824ExigênciaEsta publicação18/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)