Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Peregrine Viagens
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEREGRINE VIAGENS
- 42.666.288/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)