Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
Peregrine Viagens
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEREGRINE VIAGENS
- 42.666.288/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)