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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

Peregrine Viagens

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
925646946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEREGRINE VIAGENS
42.666.288/0001-88
Procurador ou escritório
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850Nulidade19/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2722Sobrestamento07/03/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2668Publicação22/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)