Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Compra Rápida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Compra Rápida
- Processo INPI
- 925595772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- 43.776.754/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)