Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
Compra Rápida
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Sinal publicado
Compra Rápida
- Processo INPI
- 925595772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci
Sobre a marca
- Titular
- COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- 43.776.754/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)