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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

Compra Rápida

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2833, 24 de abril de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Compra Rápida
Processo INPI
925595772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS975

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230183983 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Paulo Ruggiero Fucci

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Sobre a marca

Titular
COMPRA RAPIDA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
43.776.754/0001-40
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839Deferimento03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2736Recurso13/06/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2720Indeferimento23/02/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)