Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
ORAL PET ADVANCED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BAUDICHON ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)