Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025
ORAL PET ADVANCED
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230166250 (12/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGINA MARIA DE SOUZA Procurador: KIMARCA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BAUDICHON ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2833Recurso providoEsta publicação24/04/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)