Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
BEART empreendendo cultura
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240652310 (13/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEART PROFESSIONAL LTDA ME Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)