Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
AD CORCOVADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)