Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
AD CORCOVADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240528912 (11/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERGIO GUSTAVO BUTAKKA DE ALMEIDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2810CaducidadeEsta publicação12/11/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)