METALMAQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230164794 (11/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NURY JAFAR ABBOUD Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Uso da marca não iniciado para os itens de especificação protegidos no registro. As provas demonstraram o uso do sinal para produtos diferentes daqueles protegidos na especificação do certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
- 08.779.305/0001-55
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
- RPI nº 2839CaducidadeEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.