PELE SEDUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250161617 (01/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: MARLUCE ALVES DE ASSIS ANDRADE & CIA LTDA [BR] Cessionário: PELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA
- 23.254.878/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.