PELE SEDUTORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 850230581714 (28/11/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: MARLUCE ALVES DE ASSIS ANDRADE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O aproveitamento da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172307530375 para fins de prorrogação de registro de marca é possível, com base no previsto no Art. 220 da LPI, desde que cumprida a exigência de complementação de retribuição publicada nesta RPI 2773.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800230291401 (27/07/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: MARLUCE ALVES DE ASSIS ANDRADE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificad
Sobre a marca
- Titular
- PELE SEDUTORA IND E COM DE MODA INTIMA LTDA
- 23.254.878/0001-59
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
- RPI nº 2773Exigência27/02/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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