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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

DOM ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902245082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250235948 (09/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO LTDA
01.280.762/0001-51
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
12 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2821Caducidade28/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.