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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

DOM ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO
Processo INPI
902245082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO LTDA
01.280.762/0001-51
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
12 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2821Caducidade28/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOM ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO, Caducidade na RPI nº 2833 | TrademarkIQ