CERÂMICA CONZATTI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900613467
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230402322 (24/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CERÂMICA CONZATTI LTDA Procurador: Felipe Conzatti Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CERÂMICA CONZATTI LTDA
- 87.289.476/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.