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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

CERÂMICA CONZATTI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

CERÂMICA CONZATTI
Processo INPI
900613467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CERÂMICA CONZATTI LTDA
87.289.476/0001-72
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2827Exigência11/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2031Petição08/12/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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