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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

P PEGADA ANIMAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829509755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250033146 (23/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
PEGADA ANIMAL PET SHOP EIRELI EPP
35.537.610/0001-03
Data de depósito
11 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2839RecursoEsta publicação03/06/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.