P PEGADA ANIMAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850250033146 (23/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUSTRIA MINEIRA DE RAÇÕES LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- PEGADA ANIMAL PET SHOP EIRELI EPP
- 35.537.610/0001-03
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2839RecursoEsta publicação03/06/2025
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.